ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.03.1992.
Aos vinte dias
do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala
de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da
Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a
segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia
Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente
Dutra, Wilson Santos, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Heriberto Back e Mario
Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Lauro Hagemann que procedesse à
leitura de trecho da Bíblia. A seguir, foram aprovadas as Atas das Vigésima e
Vigésima Primeira Sessões Ordinárias e da Décima Sessão Extraordinária. À MESA
foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de
Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 36/92 (Processo nº 701/92);
pelo Vereador Edi Morelli, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Leão de
Medeiros, 01 Pedido de Providências. Do EXPEDIENTE constou o Oficio fl 293/92, da Câmara Municipal de
Ribeirão Preto. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado
Requerimento verbal do Vereador Clóvis Brum, solicitando alteração na ordem dos
trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão,
estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nºs 02, 03, 04, 10, 12, 20, 21,
24/92, 141, 272, 275, 208/91, 19, 23, 15, 07, 05, 11, 22, 16, 18, 14/92,
271/91, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 01/92, 61/91, os
Projetos de Lei do Executivo nºs 08, 09,10,11,12, 04, 02, 07, 03/92, 72/91, os
Projetos de Resolução nºs 10, 11/92, 65/91, 04, 05/92, os Projetos de Lei
Complementar do Executivo nºs 05, 04/92, 16/91; em 3ª Sessão, os Projetos de
Lei do Legislativo nºs 273, 262, 268, 266, 269, 270/91, 06, 13/92, o Projeto de
Lei do Executivo nº 05/92,os Projetos de Resolução nºs 02, 03, 07, 08, 09/92,
57 e 58/91. A seguir, constatada a existência de “quorurn”, foi iniciada a
ORDEM DO DIA e foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Luiz Machado,
solicitando alteração na ordem de votação da matéria em pauta. Em Renovação de
Votação foi aprovado o artigo 12 do Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 32/90,considerando-se rejeitado o Veto a ele aposto, por dezenove Votos SIM
contra quatro Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ter sido encaminhado a votação
pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Vieira da Cunha e João Dib, tendo votado
Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Gert Schinke, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado,
Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mário Fraga, Ervino Besson, Mano
José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Clóvis Ilgenfritz e Nereu D’Ávila, votado Não
os Vereadores Décio Schauren, João Dib, Lauro Hagemann e José Valdir e optado
pela Abstenção os Vereadores José Alvarenga e Adroaldo Corrêa. Na ocasião, foi
apregoada uma Emenda de Liderança do Vereador João Dib ao Projeto de Lei do
Executivo nº 15/92. Apos, foi rejeitado Requerimento verbal do Vereador João
Dib, solicitando o retorno do prazo de dez minutos para a discussão de projetos,
prazo alterado conforme acordo de Lideranças. Também, foi deferido pelo Senhor
Presidente Requerimento do Vereador João Dib, solicitando que seja votada com
destaque a palavra excepcionalmente, constante do artigo 1º do Projeto de Lei
do Executivo nº 15/92. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o
Projeto de Lei do Executivo nº 15/92, com ressalva da Emenda e do destaque a ele aposto, por vinte e oito Votos SIM,
tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz,Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu
D’Ávila, Ornar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mário
Fraga, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back, Mano José e José Valdir. A seguir, com
relação a este Projeto, foi votada destacadamente a expressão
“excepcionalmente” constante deste Projeto, a qual foi aprovada por vinte Votos
SIM contra seis Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores
Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schinke, Jaques Machado, João
Motta, José Valdir, Laura Hagemann, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Mário Fraga, Adroaldo Corrêa,
Heriberto Back, Elói Guimarães e Dilamar Machado, votado Não os Vereadores João
Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra, Wilson Santos e Isaac Ainhorn
e optado pela Abstenção os Vereadores Vieira da Cunha e Cyro Martini. Após,
foi rejeitada a Emenda nº 01 aposta
ao Projeto de Lei do Executivo nº 15/92, por oito Votos SIM contra dezesseis
Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Isaac Ainhorn,
Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, João Motta, Luiz Braz
e João Dib, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Mário Fraga,
Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Cyro Martini e optado pela Abstenção os
Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Leão de Medeiros, Nereu D’Ávila e
Ervino Besson. Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt,
solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 15/92 seja dispensado de
distribuição em avulsos e intertício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. O Projeto de Lei do Executivo nº 15/92, bem como a Emenda
a ele aposta, foram discutidos pelo Vereador João Dib e encaminhados a votação
pelos Vereadores João Motta, João Dib e Luiz Braz. Na ocasião, os trabalhos
estiveram suspensos por cinqüenta e quatro minutos, nos termos regimentais, e o
Senhor Presidente acolheu Questão de Ordem do Vereador Antonio Hohlfeldt,
acerca da possibilidade de apresentação de pedido de votação em destaque de
partes de projetos quando os mesmos já se encontrarem no período de
encaminhamento à votação. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado
o Projeto de Resolução nº 13/92, por vinte e nove Votos SIM, tendo votado os
Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum,
Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, E1ói Guimarães, Ervino
Besson, Gert Schinke, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga,
Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vieira
da Cunha, Wilson Santos, Mário Fraga, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back, Décio
Schauren, Isaac Ainhorn, José Valdir,Omar Ferri e Vicente Dutra. A
seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando que
este Projeto seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em prosseguimento, foi
aprovado Requerimento verbal do Vereador Clóvis Brum, solicitando a votação, a
seguir, do Parecer da Comissão Especial constituída para apurar as questões que
envolvem o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. Após, foi
apregoado tal Parecer, o qual deixou de ser votado face Requerimento do
Vereador E1ói Guimarães, aprovado pela Casa, solicitando o adiamento de sua
discussão e votação por duas Sessões. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu
Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Elói Guimarães, João Motta,
Clóvis Brum, Nereu D’Ávila, Ervino Besson, Clóvis Ilgenfritz, Leão de Medeiros
e Airto Ferronato, acerca do Parecer acima referido e do encaminhado a ser dado
às conclusões do mesmo. Também, o Vereador Antonio Hohlfeldt solicitou que, no
momento da votação desse Parecer, seja incluída cópia da Declaração de Voto
assinada pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Dácio Schauren e Lauro Hagemann.Em
Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 21/91, o qual foi discutido pelo
Vereador Isaac Ainhorn. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de
Ordem do Vereador Isaac Ainhorn, acerca do andamento dos trabalhos da presente
Sessão. Às doze horas e trinta e nove minutos, constatada a inexistência de
“quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os
Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima Segunda-feira, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado,
Airto Ferronato e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de
Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros 1º Secretário, determinei
fosse lavrada a presente Ata que, apos lida e aprovada, será assinada pelo
Senhores Presidente e lº Secretário.
O SR.
PRESIDENTE (Dilamar Machado): Estão abertos os trabalhos da presente
Sessão.
Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à nova
verificação de "quorum" para entrarmos na Ordem do Dia.
O SR. 1°
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há 19 Srs.
Vereadores presentes, Sr. Presidente.
O SR. CLÓVIS
BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro a inversão da Ordem do Dia,
no sentido de que corra a Pauta e, logo após, a Ordem do Dia.
O SR.
PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Clóvis Brum para que corra a Pauta e, logo
após, posteriormente, a Ordem do Dia. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. LUIZ
MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, quando ingressarmos na Ordem do
Dia, eu solicitaria que fosse examinado pelo Plenário, a minha proposta para
que o Proc. n° 2802/91, folha 07, seja analisado após o Veto.
O SR.
PRESIDENTE: Srs. Vereadores, os Processos constantes da Pauta vão da folha
8 à folha 18.
PAUTA - DISCUSSÃO
PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC. Nº 107/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 02/92, do Vereador Wilson Santos, que dispõem sobre a emissão
da carteira de identidade para aquisição de passagens escolares.
PROC. Nº 109/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 04/92, do Vereador Wilson Santos, que dispõem sobre a
aplicação, na Segurança do Trânsito, da receita de multas por infrações de trânsito.
PROC. Nº 108/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 03/92, do Vereador Wilson Santos, que obriga o Executivo
Municipal a reservar 5% das vagas oferecidas em concursos públicos a portadores
de deficiência.
PROC. Nº 111/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO N° 01/92, do Vereador Wilson Santos, que estabelece o
reajuste anual do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - de Porto Alegre
e dá outras providências.
PROC. Nº 297/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 010/92, do Vereador Leão de Medeiros, que altera a
denominação da Praça Professor Antonio Sait-Pastous de Freitas para a Praça
Professor Sait-Pastous.
PROC. Nº 357/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 012/92, do Vereador José Alvarenga, que institui
procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal de Cultura no processo
de ocupação dos teatros municipais para apresentação de espetáculos culturais.
PROC. Nº 374/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 08/92, que desafeta imóvel de uso público especial, autoriza a
Concessão de Direito Real de Uso sobre o mesmo de dá outras providências.
PROC. Nº 456/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 09/92, que autoriza o Município de Porto Alegre a prorrogar o
Convênio firmado com a Empresa Brasileira, de Infra-Estrutura Aeroportuária-
INFRAERO.
PROC. Nº 471/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
10/92, do Vereador Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito ao Sr. Bráulio Barbosa de Lima.
PROC. Nº 482/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 20/92, do Vereador Clóvis Brum, autoriza o Poder Executivo a
implantar em Porto Alegre, o Cemitério Público para pessoas de baixa renda,
falecidas neste Município e dá outras providências.
PROC. Nº 489/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 21/92, do Vereador João Motta, que dispõem sobre a obrigatoriedade
de afixação de materiais de informação relativos a prevenção da AIDS em prédios
públicos municipais e dá outras providências.
PROC. Nº 506/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 12/92, que altera a Lei 7010, de 22 de janeiro de 1992, que
inclui parágrafo único e deu nova redação à alínea “e” do art. 24 da Lei 6151,
de 13 de julho de 1988, dando redação ao inciso I daquele parágrafo e dá outras
providências.
PROC. Nº 562/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 24/92, do Vereador Nereu D'Ávila, que altera a Lei 5891, de
08 de maio de 1987, para a fixação da tarifa no serviço de transporte coletivo
por ônibus, através de lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre.
PROC. Nº 1654/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 141/91, do Vereador Artur Zanella, que permite o
funcionamento de microempresas e empresas de pequenos porte na residência de
seus titulares.
PROC. Nº 3168/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 272/91, do Vereador Vicente Dutra, que denomina Praça Rubem
Medeiros um logradouro público, no Bairro Rubem Berta.
PROC. Nº 3234/91 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 61/91, do Vereador João Bosco, que altera a
redação do art. 2° da Lei Complementar 124, de 22.10.1985 e dá outras
providências.
PROC. Nº 480/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
N° 10/92, que autoriza a venda de próprio municipal remanescente de
desapropriação, sito na Av. Ipiranga, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre, ao
proprietário lindeiro.
PROC. Nº 481/92 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 05/92, que dispõem sobre o Fundo Municipal de
Saúde.
PROC. Nº 0486/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO
11/92, do Vereador Airto Ferronato, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao professor Vilson Fermino Bagatini.
PROC. Nº 3192/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 275/91, do Vereador Clovis Ilgenfritz, que autoriza o Executivo
a criar o Banco Municipal de Porto Alegre.
PROC. Nº 2433/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 208/91, da Verª Letícia Arruda, que dispõem sobre a inclusão de
conteúdos de Educação Preventiva do Uso de Fumo, Álcool e Drogas na rede
Municipal de ensino de 1° e 2° graus.
PROC. Nº 0472/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 19/92, do Vereador Nereu D'Ávila, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Nelson da Silva Porto.
PROC. Nº 0517 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 23/92, do Vereador Leão de Medeiros, que denomina Rua Regina
de Araújo um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.
PROC. Nº 0425/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 15/92, do Vereador Artur Zanella, que denomina Esplanada
Emílio Sessa um logradouro público localizado no Bairro Santana.
PROC. Nº 138/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 07/92, do Vereador Artur Zanella, que denomina Praça
Fernando Augusto Jarros Worm um logradouro público.
PROC. Nº 3179/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
65/91, do Vereador Nereu D'Ávila, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Frei Irineu Della Libera.
PROC. Nº 3247/91 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 072/91, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa
Senhora das Graças.
PROC. Nº 110/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 05/92, do Vereador Wilson Santos, que institui a “Semana
Farroupilha” no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC. Nº 177/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 02/92, que declara de utilidade pública o Instituto das Filhas
de Maria Imaculada.
PROC. Nº 179/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 04/92, que declara de utilidade pública a Associação
Comunitária dos Moradores na Ilha das Flores.
PROC. Nº 312/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 11/92, do Vereador Leão de Medeiros, que denomina Rua
Hermano Wolf - Cel. PM, um logradouro público localizado no Loteamento Vila
Safira.
PROC. Nº 313/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 07/92, que declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Conjunto Residencial Alto Petrópolis.
PROC. Nº 3246/91 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 16/91, que introduz alterações na Unidade
Territorial Seccional Intensiva 07, transforma a Unidade Territorial
Residencial 19 em Unidade Territorial Mista 19, institui o regime urbanístico
correspondente e inclui no anexo 7/2 o Grupamento de Atividades 56, e dá outras
providências.
PROC. Nº 0498/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 22/92, do Vereador Antonio Hohlfeldt, que denomina Praça
Mansueto Bernardi um logradouro público localizado no Bairro Cavalhada.
PROC. Nº 0505/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 11/92, que torna obrigatório o uso de bico automático nas
bombas dosadoras dos postos de abastecimento de combustíveis.
PROC. Nº 0438/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 16/92, do Vereador Edi Morelli, que denomina Rua Algemiro
Nunes da Costa um logradouro público, localizado no Loteamento Vila Safira.
PROC. Nº 0440/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 18/92, do Vereador Edi Morelli, que denomina Rua Irineu
Francisco da Silva um logradouro público irregular, localizado no Bairro Belém
Novo.
PROC. Nº 178/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/92, que declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Santa
Rosa.
PROC. Nº 3167/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 271/01, do Vereador José Valdir, que dispõem sobre a
proibição de pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social em
contratar com o Poder Público Municipal ou dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
PROC. Nº 136/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO
04/92, do Vereador. Artur Zanella, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Tollens Linck.
PROC. Nº 137/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
05/92, do Vereador Artur Zanella, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Flávio Pinto Soares.
PROC. Nº 415/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 14/92, do Vereador Dilamar Machado, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao empresário Rubel Thomas.
PROC. Nº 455/92 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 04/92, que Revoga o § 4º do art. 36 da Lei
Complementar 170, de 31 de dezembro de 1987, alterado pela Lei Complementar
180, de 18 de agosto de 1988, a Lei Complementar 250, de 11 de julho de 1991,
cria o índice de Custo do DMAE (ICD) e dá outras providências.
3ª SESSÃO
PROC. Nº 3172/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 273/91, do Vereador João Dib, que denomina Praça Capataz
João Ribeiro um logradouro público localizado no Bairro Cavalhada.
PROC. Nº 117/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 06/92, do Vereador Gert Schinke, que denomina Parque Mendes
um logradouro público e um logradouro irregular.
PROC. Nº 256/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 05/92, que autoriza a permuta de próprio remanescente de
desapropriação, sito na Rua Dona Sebastiana, esquina Av. Sertório, por uma
nesga de terreno pertencente ao proprietário lindeiro, sito na Av. Sertório,
ambos em Porto Alegre.
PROC. Nº 3097/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 268/91, do Vereador Vieira da Cunha, que denomina Rua Manoel
Miltão Camargo um logradouro irregular no Bairro Agronomia.
PROC. Nº 118/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
02/92, do Vereador Gert Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito ao Professor Anildo Bristoti.
PROC. Nº 119/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
03/92, do Vereador Gert Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito aos jornalistas Carlos Wagner, Nilson Mariano e Ronaldo Bernardi.
PROC. Nº 173/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
07/92, do Vereador Gert Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito ao Senhor Gerson Winckler.
PROC. Nº 174/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
08/92, do Vereador Gert Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito ao Senhor Jacques Luderitz Saldanha.
PROC. Nº 298/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
09/92, do Vereador Leão de Medeiros, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Senhor Giovani Alianielo.
PROC. Nº 366/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 13/92, do Vereador Wilson Santos, que denomina Parque
Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul um logradouro público,
localizada no Bairro Jardim Itu-Sabará.
PROC. Nº 3057/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 262/91, do Vereador Gert Schinke, que cria veículo de
Radiofusão na Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
PROC. Nº 3080/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 266/91, do Vereador Luiz Braz, que oficializa a “Semana de
Clubes Mães de Porto Alegre”, cria a Feira Livre do Conselho Municipal de
Clubes de Mães de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC. Nº 3095/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
57/91, do Vereador Elói Guimarães, que concede o título de Cidadão Emérito
ao Sr. Valter Moraes de Azevedo.
PROC. Nº 3096/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
58/91, do Vereador Elói Guimarães, que concede o título de Cidadão Emérito
ao Sr. João Vasval Veppo.
PROC. Nº 3107/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 269/91, do Vereador Nereu D'Ávila, que denomina Rua Leonel
Vargas, a atual Rua 2902 do Loteamento Residencial M.B.M.
PROC. Nº 3138/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
N° 270, do Vereador Clovis Ilgenfritz, que institui a participação da
população no processo de elaboração orçamentária no Município de Porto Alegre.
O SR.
PRESIDENTE: O primeiro Orador inscrito, para discussão Preliminar da Pauta
é o Ver. Adroaldo Corrêa. Desiste. Ver. Clóvis Brum. Desiste. Terceiro orador é
o Vereador-Presidente que também desiste.
Concluído a Pauta, passamos à
Em votação o Requerimento do Ver. Luiz Machado.
Na Ordem do Dia nós temos, prioritariamente,
renovação de votação de Veto Parcial, a seguir, teremos os dois Projetos de
aumento do funcionalismo do Município e da Câmara Municipal.
O Ver. Luís Machado requer que o Proc. n° 2802/91
seja votado logo após a renovação do Veto.
O SR.
ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Eu queria fazer um apelo ao Ver. Luiz
Machado, para que ele modificasse, se fosse possível, o seu Regimento, para que
votasse o Projeto de V. Exª, após a votações dos Projetos de reposição dos
salários, porque isso é emergencial, no sentido de confecção das folhas, tanto
aqui da Casa, quanto da Prefeitura. E é por nós comprometermos a dar apoio ao
Requerimento do Vereador, mas que não fosse depois do Veto e sim logo depois da
votação da reposição dos salários.
O SR. LUIZ
MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, até mesmo por ser dinheiro, eu
apóio, eu aceito a proposta do Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR.
PRESIDENTE: Face à manifestação do Requerimento, votaremos inicialmente, a
renovação de votação do veto, os dois Projetos de reposição salarial e,
posteriormente, o Projeto do Ver. Luiz Machado.
RENOVAÇÃO DE
VOTAÇÃO
PROC. N° 2172 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 32/90, do Vereador Vieira da Cunha, que
regulamenta os Conselhos Municipais criados pelo artigo 101 da Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre.
Obs.:
-
Renovação de votação somente do art. 12.
O SR.
PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR.
ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós não recebemos
cópia ainda, do material.
O SR.
PRESIDENTE: A Assessoria já está distribuindo o material, mas agradeço a
lembrança. Os Vereadores, examinando o espelho se posicionarão sim, votando a
favor da manutenção do Art. 12, no Projeto original. Ver. Vieira da Cunha,
V.Exª está com a palavra.
O SR. VIEIRA
DA CUNHA: Sr. Presidente, apenas para esclarecer o Plenário, já foi
derrubado o Veto no que diz respeito aos parágrafos do Art. 11, e esse Art. 12,
é o que dispõem que se derrubado o Veto do Prefeito, pelo Conselho, a matéria
vem à Câmara Municipal para decisão, em última instância. Apenas para
esclarecer aos Srs. Vereadores, o Art. 12 trata do envio do Veto do Prefeito
derrubado pelo Conselho à Câmara Municipal.
O SR.
PRESIDENTE: Esclarecido o Plenário, em votação o Art. 12, do PLCL n° 32/90
- Veto Parcial. Questão de Ordem com o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR.
ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é uma indagação. Cabe
encaminhamentos?
O SR.
PRESIDENTE: Cabe, Vereador.
O SR.
ANTONIO HOHLFELDT: Então me inscrevo.
O SR.
PRESIDENTE: V.Exª se inscreve e, posteriormente, o Ver. Vieira da Cunha,
como autor. V.Exª está com a palavra por cinco minutos.
O SR.
ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sem entrar no mérito
das questões anteriormente tomadas pelo Plenário da Casa, mas buscando uma
questão de coerência dentro da proposta que está sendo encaminhada, por esta
Casa, ou seja, através da derrubada dos Vetos anteriores parciais, nós queremos
encaminhar favoravelmente à derrubada do Veto do art. 12, por uma questão
mínima, se o 11 estará em vigor, necessariamente o 12, a ele vinculado, deverá
também vigorar. Então, se nós temos discordância quanto ao mérito maior, estava
envolvido pelo art. 11, mantido o art. 11, evidentemente, também deverá ser
mantido o art. 12. E se depois o Executivo vai ou não tomar outras
providências, é um problema que caberá ao Executivo. Mas é evidente que, do
ponto de vista de técnica Legislativa, obrigatoriamente, temos que ter prevista
a alternativa do Prefeito, caso ele perca o Conselho. E qual é esta
alternativa? É a Câmara de Vereadores que, pela sua maioria absoluta deverá
decidir sobre a matéria. Ela não deverá ficar, e acho que não deveria ficar
realmente, restrita ao âmbito do Executivo.
Portanto, neste sentido, sem entrar no mérito da
Matéria quero gizar isto claramente, mas do ponto de vista de técnica
Legislativa, ou para aplicação da Lei ou, então para sua contestação em totum,
nós vamos encaminhar, Ver. Vieira da Cunha, favoravelmente a este artigo,
porque depois, então, haverá a decisão, em conjunto, quanto ao mérito da
matéria, da parte do Executivo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA
DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, confesso que nem haveria
necessidade de encaminhar, porque o Ver. Antonio Hohlfeldt apanhou bem o
espírito do art. 12, que é exatamente este, é o de evitar, Ver. Adroaldo, que o
Conselho fique com a última palavra. Alguém terá que ficar com a última
palavra, no caso do Veto do Prefeito, pois se o Prefeito Vetar e o Conselho
derrubar o Veto por 2/3 e se nós não tivéssemos o recurso, a Câmara, o Conselho
ficaria com a última palavra, ou seja, obrigaria o Prefeito a fazer o que ele
não quer, porque ele já mostrou contrariedade através do Veto. Então nós,
encontramos esta maneira de fazer com que a Câmara, por maioria absoluta, é que
tenha a decisão final. A Câmara poderá, eventualmente, optar pela posição do
Prefeito. E aí, sim, a resolução do Conselho vai ficar sem efeito e vai ficar
validado o Veto do Prefeito.
Eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores deste
aspecto: apenas quisemos, com a art. 12, criar uma instância recursal ao
Prefeito. Por isto é que não concordo com o argumento de que a derrubada deste
Veto seria mal-recebida no Executivo. Pelo contrário, nós estamos tentando, com
a possibilidade de que a Câmara tenha a última palavra, preservar, dar-lhe
condições de recorrer a uma decisão contrária à sua pelo Conselho respectivo.
Peço, portanto, nesta renovação, que mantenham o
Projeto original. Lembro-me de que na votação foram 16 votos favoráveis a esse
dispositivo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa apregoa Emenda de Liderança, do Ver. João Dib, ao PLE n°
15/92 - Proc. n° 713/92. (Lê a Emenda.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho correta a preocupação do Ver.
Vieira da Cunha, mas ela excede à Lei Orgânica. A Lei Orgânica é taxativa.
Todos sabemos o que é um conselho deliberativo. O conselho deliberativo
delibera; deliberado. Ponto final.
Evidentemente, a figura do veto do Prefeito estaria
até implícita, já que ele pode vetar um Projeto de lei. Mas, quando o Prefeito
veta um Projeto de lei vem a Câmara que, por maioria absoluta, pode derrubá-lo.
Aí, se o Prefeito não estiver satisfeito, só tem um caminho: a Justiça. No caso
do conselho deliberativo, se derrubado o veto do Prefeito, por dois terços dos
votos, como foi o proposto, não tem mais o que fazer. Nada a Câmara tem a ver
com o problema, porque a Lei Orgânica não autoriza isso. E é por isso que eu
vou votar contrariamente ao que pretende o Ver. Vieira da Cunha. O conselho
deliberativo não deveria ter sido feito da forma que a Lei Orgânica colocou,
mas colocou, então vamos respeitá-la, nós juramos por ela. Então, não há o que
fazer quando o Conselho Deliberativo derrubar o Veto do Prefeito. É um problema
que deverá ser equacionado na Lei Orgânica, não no Projeto de lei que está em
discussão agora. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não havendo mais encaminhamentos, passamos ao período de
renovação de votação. Em votação. Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1°
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 19 Srs. Vereadores SIM, 04 Srs. Vereadores votaram NÃO
e 02 ABSTENÇÕES.
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o art. 12 do PLCL n° 32/90, considerando-se rejeitado
o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Gert Schinke, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz
Machado, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mario Fraga, Ervino
Besson, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Clovis Ilgenfritz e Nereu
D'Ávila. Votaram NÃO os Srs.
Vereadores Décio Schauren, João Dib, Lauro Hagemann e José Valdir. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores José Alvarenga e Adroaldo
Corrêa.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
- URGÊNCIA
PROC. Nº 713/92 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 15/92, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Reajuste
de Vencimentos e Salários aos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.
Parecer Conjunto:
-
da CJR, CFO e CUTHAB. Relator Geral, Ver. João Motta: pela
aprovação
O SR. JOÃO
DIB (Requerimento): Requeiro que se volte aos 10 min para discussão dos
Projetos.
O SR.
PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Dib que requer voltemos
aos 10 min de discussão dos Projetos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO o
Requerimento. Mantido o acordo de 5 min para discussão.
Ver. João Dib está com a palavra por 5 min.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente, a minha tristeza de
ver que os assuntos importantes da Cidade passam a um plano secundário, já que
nós vivemos um momento difícil com 23 Vetos.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa interrompe V.Exª para lhe explicar o seguinte: acho que
V.Exª tem razão, mas não foram 23 e sim 25 Vetos, Emendas a Lei Orgânica e nós
temos dezenas de Projetos prontos para votação. O Ver. Mano José já se
inscreveu, vai ceder os próximos 5 minutos a V.Exª, e vamos procurar sempre que
não haja prejuízo para a manifestação dos Vereadores.
Agora V.Exª tem 5 min a mais e mais 5, assegurados
pela inscrição do Ver. Mano José.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no dia 24 de dezembro eu encaminhei
ao Executivo Municipal o seguinte Pedido de Informações: (Lê.)
“Considerando possíveis dúvidas quanto a estarem
sendo corretamente calculados os percentuais de reposição salarial do
funcionalismo municipal da tão decantada transparência da Administração
Popular;
Considerando a alteração promovida na forma de
apresentação dos balancetes mensais (resumo de execução orçamentária) a partir
do mês de agosto de 1991;
Considerando que sequer foram divulgados as razões
pelas quais as despesas passaram a ser apresentadas por unidades orçamentárias
ao invés de dotações;
Considerando que essa alteração inviabilizou a
análise da relação receitas correntes/despesas com pessoal por parte do Poder
Legislativo;
1. Solicito ser informado da composição dos
cálculos que resultaram no corte de 40% da reposição salarial (vencimentos e
vantagens) do funcionalismo nos bimestres maio/junho,
julho/agosto/setembro/outubro de 1991.”
Esse pedido de Informação foi apresentado à Casa no
dia 24 de dezembro, foi encaminhado ao Prefeito no dia 17 de janeiro de 1992,
venceu seu prazo no dia 16 de fevereiro. O novo vencimento, desde que
justificado - e não foi justificado - seria no dia 2 de março, e, portanto, o
Prefeito descumpriu a Lei sem mais nem menos.
Agora, apresenta um Projeto de Lei, onde ele pede que a Câmara avalize a falta de organização do Executivo Municipal, porque até hoje não divulgou a execução orçamentária de dezembro, portanto de janeiro e fevereiro também não, e se estes dados não são conhecidos, como é que ele sabe que pode pagar só 100%, e não 110, 130? Como ele sabe? Por que nós temos que convalidar aquilo que os seus computadores não indicam? A exemplo do bimestre anterior, a aprovação desta Lei seria avalizada pela Câmara, que é o que ele está tentando fazer, dando de bonzinho, devolvendo o dinheiro que ele tomou dos funcionários públicos municipais, Assembléia Legislativa ao longo de 6 meses, quando ele fez o poder aquisitivo passar de 100 para 70. Agora nós temos que considerar que houve uma concentração de receita do mês de janeiro e fevereiro, em razão do IPTU, ISSQN dos profissionais liberais, e ainda além do ingresso, em grande porte de resíduo do ICMS e dezembro de 91. E nós não temos os dados para calcular. Mas isso faz pensar, e com toda a razão, já que ele pensou em dar, em vez de 57,66% 60%, mas que vai fazer no próximo bimestre como dinheiro dos Municipários, nos leva a pensar que ele poderia dar agora mais 100%, na forma da Lei 6855. E é por isso que nós apresentamos uma Emenda de Liderança, dizendo que os cálculos devem vir a esta Casa na forma de Lei Orgânica, e a Lei Orgânica, no seu art. 119, deve ser respeitada, e a Comissão de Finanças é responsável, para que o servidor saiba se está sendo lesado ou não para que o Ver. João Dib não fique aqui nesta Tribuna dizendo que funcionário está sendo roubado, porque, no mínimo, naquele 7% de julho, o funcionário foi flagrantemente roubado, e esta Casa, pela sua Presidência, não tomou as providências para que a resolução da Casa, votada no dia 13 de dezembro, levasse à Justiça o Prefeito, na razão do meu cumprimento da Lei n° 6855, que lesou os servidores municipais. Nós queremos a verdade, nós queremos a transparência, e é por isso nós insistimos aqui que houve dolo, que houve má fé, e que está sendo usado dinheiro do servidor, para repor ao servidor em conta-gotas no ano eleitoral, para mostrar que eles são um pouco melhores, que eles são bons, que são magnânimos, dando o dinheiro que tomaram dos servidores municipais, dos funcionários municipais e que se negam a mostrar, a um Pedido de Informação, que a Lei Orgânica diz que 45 dias depois venceu o prazo, já passaram-se mais de 2 meses e o Prefeito não se designou a responder. E quando interpelei verbalmente o Secretário da Fazenda ele disse que faltava os gastos de pessoal da Câmara para poder fazer os cálculos. Então como é que ele fez os cálculos que agora lhe permite dar 100%? Mas eu quero saber mais, que cálculos fez ele para roubar os 40% na bimestralidade dos três períodos do ano anterior. Eu quero saber.
O SR.
PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Ver. João Dib, o Ver. Mano José se inscreve
e cede seu tempo a V.Exª.
O SR. JOÃO
DIB: Eu vou continuar, porque tive que falar com pressa e quero falar com a
tranqüilidade que precisa ser tratado esse assunto. Eu tenho acompanhado a
execução orçamentária, tanto quanto é possível. Não posso entender que na área
do computador, dos técnicos especializadíssimos que estão na Prefeitura, os
donos da verdade, que os computadores não possam dar os balancetes do mês de
dezembro. Mas acompanhei até novembro e o que vi acontecer foi um acréscimo
real na Receita. A Receita do ano de 1991 aumentou mais do que a inflação e não
houve o corte, e se no ano anterior o Sr. Secretário da Fazenda, o Dr. Olívio,
o Dr. Tarso, diziam para o povo de Porto Alegre, em propaganda firmadas por
eles, que gastaram 72% em 1990 com o pessoal. Se a Receita aumentou e se
gastaram 72%, com em 1991 gastariam mais, a não ser que mil, 2 mil, ou 3 mil
novos funcionários tenham ingressado na prefeitura de uma forma estranha. Afora
isso não tem como. E cortado o primeiro 40% não haveria razão para cortar o
segundo, muito menos para cortar o terceiro quando a Receita estava crescendo.
E aquele corte feito em julho é um verdadeiro saque aos servidores municipais e
aí a minha tristeza porque essa Câmara voltou no dia 13 de dezembro pela grande
maioria no plenário que o Prefeito seria interpelado na Justiça porque o
direito líquido e certo, conseguido sob a égide da lei, foi tomado por uma
outra lei votada depois do dia 30 de junho. No dia 30 de junho o funcionário
tinha a plenitude da bimestralidade, no dia 10 de julho, o Dr. Olívio, Dr.
Tarso, Dr. Verle, fazem retroagir a lei para tirar benefício assegurado. O
código Civil é claro, isso não existe! Isso aqui é Brasil ainda! Não existe
isso. Me dirão até que não havia índices para serem referidos, havia sim, tanto
que negociaram com o SIMPA. Havia mas pressionaram o bolso dos municipários e
não deram reajuste de maio então botaram no CDBs e aí ia dar mais lucro, mas
receita. A receita dos CDBs foi muito grande, no dia 31 de julho pagaram o
funcionalismo e investiram 800 milhões de cruzeiros em CDBs. Muito bem, eu não
estou discordando, o dinheiro tem que ser aplicado para pagar os servidores, os
serviços enfim, tudo tem que ser feito. Mas no dia 3 ou 4 de agosto o que tinha
a ser aplicado era tão grande que os gerentes de banco foram chamados na
Secretaria da Fazenda para dizer qual a melhor taxa a ser oferecida, para que a
Secretaria da Fazenda aplicasse o dinheiro. E não podemos esquecer que em maio,
pago os servidores municipais, eu nunca tinha visto, aliás, eu já vi só nesta
Administração, fora desta Administração eu nunca tinha visto, balancete que não
feche. Então veio a esta Casa a informação de que arrecadação da Prefeitura foi
de 5 bilhões e 200 milhões e as despesas 3 bilhões e 100 milhões incluindo o
pessoal. Ora, como que sobrando num mês 2.100 bilhões ia gastar mais de 72%
quando no ano anterior com as receitas mais baixas se gastou apenas 72% e é
isto que a Administração tenta, convalidar agora, num Projeto de Lei, para que
nós digamos a eles que eles estão com a razão, que são magnânimos, que eles são
bonzinhos. Por isso a nossa Emenda. Nós queremos o cálculo, nós queremos
dignidade, nós queremos a honra, nós queremos a verdade e a transparência. E
mais uma vez uma acusação para a Comissão Finanças. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Airto Ferronato): Não há mais oradores inscritos para a
discussão. Nós encerramos a discussão e suspendemos os trabalhos e aguardamos o
Parecer à Emenda.
(Os trabalhos foram suspensos às 10h27min.)
O SR.
PRESIDENTE (às 11h22min): Estão reabertos os trabalhos. Há
"quorum". Passamos ao período de encaminhamento, eis que a discussão
já havia sido encerrada. Encaminhada, pelo PT, o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO
MOTTA: Sr. Presidente, vou encaminhar em homenagem a dois Vereadores, peço
a compreensão do Plenário, acho que eles merecem uma referência, são o Ver.
Vieira da Cunha e o Ver. João Dib, os outros Vereadores, Ver. Clóvis Brum, são
eternamente homenageados na minha opinião, agora, esses dois Vereadores merecem
da nossa parte reconhecimento. Vejam as coerência e a identidade das posições
desses Vereadores: primeira delas, ambos os Vereadores, Ver. João Dib, Ver.
Vieira da Cunha, participaram do processo eleitoral anterior que elegeu a atual
Administração; primeira identidade, perderam as eleições, ambas as suas
candidaturas perderam. Segunda identidade, participaram do processo eleitoral
do sindicato dos Municipários. Ambos! Participaram apoiando, se manifestando
com relação às chapas, ambos se manifestaram e ambas as chapas perderam as
eleições. Terceira identidade, entre os Vereadores, participaram, agora, do
processo interno de seus partidos na eleição das candidaturas e ambos acabaram
retirando as suas candidaturas. Portanto em homenagem a essa coerência e a essa
trajetória não me surpreende o fato de que sejam esses os dois Vereadores que
mais uma vez levantam a voz contra o acordo que foi feito entre o Sindicato e a
administração que está objetivado no processo. Faço essa homenagem fraterna em
nome do reconhecimento e da ativa oposição que esses Vereadores fazem à atual
Administração e na fiscalização inclusive, não só dessa, mas de todas tenha
certeza, administrações que passaram pelo Executivo Municipal. Pela atenção,
muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encaminha o Ver. João Dib, pela Bancada do PDS.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero agradecer ao Ver. João Motta
pela honraria que me fez, colocando-me ao lado do eminente Vereador, que sabe
que eu o respeito, Vieira da Cunha. Um homem sério. Um homem inteligente. Um
homem preocupado com as coisas desta Cidade.
Agora, coerência, dignidade e honra não é para
todos. Porque este Vereador, aqui, disse que palavra de Vereador não poderia
ser confundida e o foi. Exatamente pela Bancada do Ver. João Motta. Mas ninguém
há de dizer que o Ver. João Dib estivesse desatento, ontem da Câmara Municipal,
às 19h30min, tentando entender esta mensagem do Executivo Municipal. Executivo
- e diz aqui. Não sou eu que estou dizendo. É porque era difícil entender:
retirando da forma em vigor os gastos do Fundo do 1/3 de férias. Portanto,
calcularam as despesas de pessoal que assuma o Prefeito desta Cidade, com 1/3
de férias que os inativos tivessem vendido para a Prefeitura - e não são poucos
os inativos da Prefeitura. Vejam que eu dizia antes da minha preocupação de
terem colocado muito mais gente. A Prefeitura deve ter em torno de 6 mil
inativos. Está aqui, assinado pelo eminente Olívio Dutra. E o Dr. João Motta que
ousa criticar Vieira da Cunha e João Dib porque estudam, dá um parecer, analise
um Projeto de Lei da mais alta relevância e esquece de falar nos outros
artigos. Para que estava preocupado só com o salário, como o SIMPA também
parece estar fazendo. Eu não estou advogando o SIMPA, nem antes e nem agora, eu
sou um Vereador e tenho dito reiteradas vezes: um político cresce de
personalidade no momento em que ele vai à sua tribuna e expressa a opinião
daqueles que ele tem que representar, e eu tenho tentado fazer isto! Mas também
o político tem obrigação de até mostrar aos que estão errados os erros, para,
então, depois sim, ele vir à tribuna e aí expressar uma opinião de uma
coletividade que ele representa e para qual ele foi escolhido.
Não há de ser o Ver. João Motta, que analisou mal e
muito mal este Projeto de Lei do Executivo, onde o Executivo declara que
contava como despesa de pessoal 1/3 de férias para os inativos da Prefeitura -
está aqui declarado e assinado, não fui eu. E aí faz a modificação. Tanto é verdade
o que estou dizendo, e o Prof. João Motta não analisou, que ele diz: (Lê) “Art.
3° - inclui inciso I, do parágrafo 1° do art. 2° da Lei 6855, de 9 de julho de
91, com a seguinte redação: Para efeitos da formação do fundo de 1/3 de férias
que trata esse parágrafo, não serão considerados os gastos com inativos” E
alguém desse tipo pode vir aqui criticar Vieira da Cunha ou João Dib? E alguém
que não tem vergonha, que não tem medo, que não tem nada se não a preocupação
com, a transparência pode se negar a incluir num Projeto de Lei uma matéria que
diz que eles, se tiverem errados, darão mais para os servidores. Por que não
mostraram depois de eu dizer que o Prefeito roubou? Disse aqui para o Ver. João
Verle que roubam até hoje os gastos com pessoal, justificando 60%? Se
justificasse, eu viria a esta Tribuna defender o Executivo Municipal, como já
vim aqui defender o Executivo contra acusações de Vereador do PT. Então eu sou
um homem sério. Não brinco em serviço. Eu entro de manhã na Câmara, e saio à
noite, todos os dias. e reclamo da Comissão de Finanças, porque ela tinha que
exigir, no mínimo uma explicação dessa formula, para cálculo de gastos com
pessoal. Não exigiu, não pediu, e esta Câmara tem-se dobrado ao Executivo
Municipal. E que não vou fazer isso, não estou equivocado. Vou continuar sendo
Vereador com dignidade, honra e coerência, e quero estar acompanhado de Vieira
da Cunha pela mesma coisa. E por estas mesmas razões é que eu renunciei a uma
candidatura à Prefeitura que me fora dada. Mas eu só aceitaria nas minhas
condições, a mim ninguém vai impor o que quer que seja. Não tenho nenhuma coisa
a mais para acrescentar. Eu quero transparência, e o Ver. Vieira da Cunha dia a
mesma coisa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Dilamar Machado): Encaminha, pelo PTB, Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na verdade nós não íamos fazer
encaminhamento, mas, como o registro não foi feito, era precisa vir aqui para
fazer esta análise. Nós no ano passado, tivemos uma dificuldade muito grande
para sermos recebidos pelo Sr. Prefeito Municipal e, quando fomos recebidos
pelo Prefeito, nós acompanhamos a angústia do SIMPA, presidido naquela
oportunidade pelo Sr. Darwin Ribas, que não conseguia uma audiência. Não
conseguia ser recebido pelo chefe do Executivo. Nós mesmos ouvimos frases do
Sr. Prefeito como, p.ex., “como é chato este Darwin Ribas, quer vir aqui
defender funcionário...” querendo, com isso, afastar o SIMPA. O posicionamento
do Executivo Municipal mudou. Mudou completamente. Estive tentado, Ver. Vieira
da Cunha, acompanhando uma comissão de funcionários, ou ex-funcionários do
Hospital de Pronto Socorro, interceder por esses funcionários com relação à Lei
de V.Exª e o que eu recebi de resposta, não eu, mas os funcionários, que agora
o canal para qualquer discussão sobre funcionários é o SIMPA. Mas isto começou
a acontecer após a última eleição do SIMPA que colocou na presidência e nos
principais cargos pessoas do PT, do PC e que agora é PPS. Somente quando o
SIMPA mudou a sua direção, quando passou a ser um apêndice da administração
municipal é que começou a ter voz ativa e o Prefeito começou a reconhecer
aquele organismo como o verdadeiro canal para se discutir os problemas do
funcionário público. Então é apenas para registrar o protesto do PTB com
relação a esta modificação no tratamento dos funcionários, que, antes, não
podiam ser representados pelo Sindicato e que depois da última eleição do
SIMPA, o SIMPA começou a ser realmente o órgão oficial. Concordo com o Ver.
Vieira da Cunha e com o Omar Ferri. Realmente nós precisamos votar neste
Projeto porque a excepcionalidade se dá, Ver. Vieira da Cunha, para nós
podermos baixar, porque se nós fossemos analisar as constas do Sr. Prefeito,
nós precisaríamos hoje, aqui, estar não aprovando índices, porque o Prefeito
seria obrigado a conceder 110% da inflação; mas ele precisa da aprovação da
Câmara para baixar esse índice para 100%.
Por isso, resolveremos votar contra o Parecer do
Ver. João Motta, porque concordamos com a Emenda do Ver. João Dib. Vamos votar
pelo Projeto, sim, mas também vamos votar pela Emenda. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente, requeiro destaque ao termo “excepcionalmente”,
constante do art. 1° do PLE n° 15/92.
O SR.
PRESIDENTE: Em votação o PLE n° 15/92, com destaque do termos
“excepcionalmente”.
O Sr. Secretário procederá à chamada nominal dos
Srs. Vereadores para a coleta dos votos ao - PLE n° 15/92 - Proc. n° 713/92.
O SR. 1°
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 28 Srs. Vereadores votaram SIM.
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o PLE n° 15/92
(Votaram
SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis
Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino
Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta,
Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Omar
Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mario Fraga, Adroaldo
Corrêa, Heriberto Back, Mano José e José Valdir.)
O SR.
ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu indagaria da Mesa
se não existisse determinação no determinação no Regimento Interno de que os
Requerimentos de Destaque sejam feitos ainda durante a discussão, e não depois,
no período de encaminhamentos.
O SR.
PRESIDENTE: Para ganharmos tempo, Vereador, se V.Exª não se opuser, nós
vamos votar o Destaque e, eventualmente, concluindo, a seguir, que a Questão de
Ordem de V.Exª tem fundamento legal, nós anularemos a votação e o destaque
deferido pela Mesa.
Em votação nominal o destaque.
Com a palavra o Sr. Secretário para a chamada
nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram
SIM, 06 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a expressão
“excepcionalmente”, o art. 1° do PLE n° 15/92.
(Votaram
SIM os Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schinke, Jaques Machado, João Motta, José
Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Mario Fraga,
Adroaldo Corrêa, Heriberto Back, Elói Guimarães e Dilamar Machado. Votaram NÃO os Vereadores João Dib, Leão de
Medeiros, Mano José, Vicente Dutra, Wilson Santos e Isaac Ainhorn. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores
Vieira da Cunha e Cyro Martini.)
O SR.
PRESIDENTE: Está mantido, no texto original, o termo “excepcionalmente”. A
Mesa consulta o Ver. Antonio Hohlfeldt, tendo em vista o resultado da votação,
se mantém a sua Questão de Ordem.
O SR.
ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu mantenho até para
nos prevenirmos a situação, pela informação que eu tenho, existe uma Questão de
Ordem do ano passado atinente a esse problema analisado anteriormente pela
Comissão de Justiça. Acho que nós não precisaríamos tomar uma decisão, hoje,
mas, de toda a maneira, a definição dessa questão, me parece boa para o bom
andamento dos trabalhos.
O SR.
PRESIDENTE: E Mesa informa a V.Exª que Diretoria Legislativa orienta no
sentido que há um Parecer do Ver. Omar Ferri que, oportunamente, será trazido a
Plenário, para dirimirmos de vez esta questão.
Votamos a Emenda de autoria do Ver. João Dib.
Com a palavra o Sr. Secretário para a chamada
nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1°
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram SIM, 16 Srs. Vereadores votaram NÃO
e 05 ABSTENÇÕES.
O SR.
PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 01 aposta ao PLE n° 15/92.
(Votaram
SIM os Vereadores Isaac Ainhorn,
Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, João Motta, Luiz Braz
e João Dib. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt,
Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert
Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Cyro Martini. ABSTIVERAM-SE do votar os Vereadores
Artur Zanella, Clóvis Brum, Leão de Medeiros, Nereu D'Ávila e Ervino Besson.)
O SR.
PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt,
solicitando que o PLE n° 15/92 seja dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 721/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
13/92, da Mesa, que concede reajuste de vencimentos aos funcionários da
Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
Obs.:
Independente de parecer art. 143 da RI.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão o PR n° 13/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não
havendo quem queira encaminhar, passamos a palavra ao Sr. Secretário para a
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1°
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 29 Srs. Vereadores votaram SIM.
O SR. PRESIDENTE:
APROVADO o PR n° 13/92 por unanimidade.
(Votaram
SIM os Srs. Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José
Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nereu
D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa,
Heriberto Back, Décio Schauren, Isaac Ainhorn, José Valdir, Omar Ferri e
Vicente Dutra.)
O SR. CLÓVIS BRUM
(Requerimento): Sr. Presidente, considerando a Ordem do Dia, que terá seu
prosseguimento com vários outros Projetos e, considerando, fundamentalmente, a
presença de um grande número de pessoas nas galerias, candidatas aos Conselhos
Tutelares e, portanto, em plena campanha, eu requeiro que seja votado um
Parecer da Comissão Especial, sobre Conselhos Tutelares. Assim, essas pessoas
poderiam sair o mais breve possível para continuar as suas campanhas.
O SR. PRESIDENTE: Antes de se votar o Requerimento do Ver. Clóvis
Brum, a Mesa coloca em votação o Requerimento da Mesa, do Vereador-Presidente
(Dilamar Machado) para que o PR n° 13/92 seja dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Luiz
Machado.
Em votação o Parecer da Comissão
Especial, que tratou da questão dos Conselhos Tutelares.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente eu acabo de
receber o relatório aprovado no âmbito da Comissão Especial e indago o final do
relatório, conclui com duas providências. No entanto este Vereador, no curso
dos trabalhos dessa Comissão Especial, apresentou uma terceira sugestão que não
pode ser apreciando no âmbito da Comissão, uma vez que não cabe aditivo sobre o
relatório, e as conclusões estavam no âmbito das conclusões do relatório.
Indago a V.Exª, em primeiro lugar,
em se tratando de um relatório. Que será examinado, cujo exame relatório
remeterá as decisões desta Casa, eu indago a V.Exª se isso não deveria ser feito
sob a forma de Projeto de resolução, a exemplo das conclusões que são feitas em
Comissão de Inquérito. Ou se não for o critério do Projeto de resolução, qual o
critério que a Mesa adotará para as conclusões e decisões finais que ela
tomará. É uma indagação que faço a V.Exª exatamente com o objetivo de um bom
encaminhamento em relação às decisões.
O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, a oposição da Mesa, nesse momento,
salvo a orientação contrária da Diretoria Legislativa, ou da Auditoria da Casa,
é de colocar em votação para decisão soberana do Plenário as conclusões do
Parecer aprovado pela Comissão Especial. Se aprovadas estas conclusões caberá à
Mesa da Câmara, através da Presidência, oficiar o Prefeito Municipal,
informando das decisões desta Comissão Especial e das sugestões apresentadas.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Tivemos a honra de presidir esta comissão num tempo bastante rápido
no sentido de atendermos as finalidades quais sejam as de fazer a eleição dos
Conselhos Tutelares. Neste sentido há um avanço, pois a data das eleições foi
alterada, oficialmente.
Embora tenhamos aprovado que
iniciaríamos, discutiríamos esta matéria hoje, faria uma proposta a V.Exª, e
gostaria de ter a audiência do Ver. Clóvis Brum, já está aprovada a decisão, no
sentido de chamarmos, porque conforme disse o Ver. Isaac Ainhorn o parecer no
seio da Comissão é inalterável, há razões de votos sustentadas pelo Ver. Isaac
Ainhorn, Antonio Hohlfeldt e outros Vereadores, também o Ver. Vieira da Cunha,
que propõem aditar-se ao parecer, o que do ponto de vista técnico, nas
circunstancias, era inviável.
Proporia, e já conversei com o
Líder do PT, Ver. João Motta, porque é uma questão fundamental, os candidatos
integrantes de associações, e precisamos tirara da Casa uma decisão que fique a
descoberto de uma possível ação judicial, há uma questão que me parece pacifica
nas recomendações do parecer que é a necessidade em face se Lei Federal de Lei
Municipal, isto me parece pacífico. Há uma alteração na lei federal que alterou
o Estatuto da Criança e do Adolescente e há necessidade de uma Lei Municipal.
Então poderíamos fazer um
entendimento no sentido que viesse a Casa um Projeto, já que a data das
eleições é para maio. Ficaria pendente uma ou duas questões nesta discussão.
Sugestão para que se fizesse segunda-feira esta discussão, já que é uma
discussão que vai tomar muito tempo, e é uma discussão para 5 horas de debate,
na minha opinião. Eu proporia para segunda feira e até se faria os entendimentos
para um entendimento global sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói Guimarães, a Mesa tem obrigação de
informar ao Plenário ter recebido, evidentemente que até este momento
extra-oficialmente, a informação por parte do Conselho que trata dessa questão
e também da Sra. Judite Dutra, que solicitou uma audiência com a Presidência da
Casa, de que a eleição foi efetivamente adiada para o dia 17 de maio. E que
essas pessoas encarregadas do processo da escolha dos Conselhos Tutelares
tratariam à Câmara Municipal nos próximos dias de um Projeto de Lei regulando a
eleição do dia 17 de maio. O que me parece, Ver. Elói Guimarães de pronto de
atende o primeiro grande objetivo da Casa e da própria Comissão, exceção da
abertura de um novo prazo para ser estudada a posição de eventuais candidatos,
que é a matéria que pode ser estudada a posterior. Agora, quanto a questão da
eleição me parece que está definida e haverá o ingresso de um Projeto de Lei a
ser discutido pela Câmara.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. presidente e Srs.
Vereadores a minha Questão de Ordem é mais no sentido de reforçar aquilo que me
parece mais importante na intervenção do Ver. Elói Guimarães. Em primeiro lugar
é exatamente de adiar a Discussão do Parecer para segunda-feira, até porque
mesmo sendo anti-regimental, nas várias Questões de Ordens que estão ocorrendo
neste momento já existem pelo menos suscitados aqui várias informações e várias
sugestões inclusive de encaminhamento quanto ao mérito desta questão. E como
já, graça a esse tema tanto em nível de fórum de entidade, como em nível do
Conselho, bem como em nível da própria Câmara, já há uma modificação que é o
adiamento das eleições, nós achamos que talvez o mais correto seja de fato não
iniciarmos a Discussão hoje e transferi-la para segunda-feira. Com isso acho
que eu pelo menos estaria me apropriando, apropriando-me agora do teor do
Parecer, não tinha conhecimento. E sentir-me-ei mais tranqüilo em condições até
mesmo de fazer essa discussão segunda feira, e creio que essa opinião da
maioria dos Vereadores, com exceção daqueles 11 Vereadores que participaram da
Comissão e que já têm mais conhecimentos e mais dados sobre o tema. Portanto, a
minha Questão de Ordem é no sentido de reforçar a Questão de Ordem anterior
feita pelo Ver. Elói Guimarães.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, tendo em vista o objetivo da
manifestação de V.Exª, eu consulto o Ver. Clóvis Brum para depois dar a palavra
aos demais inscritos.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, como autor do Requerimento que inclui
na Ordem do Dia eu até estou propondo novo Requerimento para retirar da Ordem
do Dia essa matéria e anexar, face a informação do Presidente que transmitiu a
vinda em breve do Projeto do Executivo sobre esse assunto, retirar da Ordem do
Dia e juntar esse parecer ao processo do Executivo para uma ampla discussão.
Nós estaríamos economizando tempo e também oportunizando que as pessoas não
viessem para debater um parecer que os efeitos já atingiu e depois essas pessoa
terão interesse, Sr. Presidente, em comparecer para a aprovação do Projeto, da
Lei, então, nós juntaríamos tudo num grande debate, num dia só. Essa é a minha
proposta e apresento Requerimento para a retirada da Ordem do Dia dessa
matéria.
O SR. PRESIDENTE: Antes de colocar em votação o Requerimento de
V.Exª, a Mesa primeiro alerta os companheiros Conselheiros ou candidatos que é
necessário manter silêncio em Plenário. Está publicado no Jornal Correio do
Povo, página 18, edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos
Adolescentes, número 03/92. (Lê o Edital.)
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, existe um
Parecer de uma Comissão Especial que foi objetivo de uma votação e ele
estabeleceu algumas conclusões. Eu não quero entrar, inclusive no mérito do
Parecer aprovado que sustenta, inicialmente, a absoluta ilegalidade das normas
estabelecidas no processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Esse é o Parecer aprovado no âmbito da Comissão Especial.
O que me preocupa, Sr. Presidente,
é que nas conclusões do Relatório do nobre Ver. Leão de Medeiros, que foi
aprovado, consta que se oficie o Sr. Prefeito Municipal, alertando S.Exa. para
que o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares deve ser
imediatamente sustado por não estar previamente estabelecido em Lei Municipal.
Segundo: enfatizar ao Sr. Chefe do
Executivo que sem Legislação específica, votada e aprovada pelo Legislativo, a
eleição dos membros dos Conselhos Tutelares, é nula de pleno direito.
A questão que suscito é a
seguinte: o que eu sustento é matéria de natureza processual. Eu entendi que do
ponto de vista das conclusões deveria ser agregado algumas questões mais. E
quando sugeri isto no âmbito da comissão, o próprio Sr. Presidente disse: não,
o aumento das questões, dos requerimentos, os requerimentos devem ser
formulados no Plenário quando esta matéria for definida em Plenário.
O que ocorre é que existe o auto
do Processo - neste que trata da Comissão Especial - duas questões deste
Vereador que diz: (Lê sugestões dadas.) “Além das recomendações previstas,
oficia-se também ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente”. Porque ao
que consta pela Lei, só o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente teria
condições de suspender. Tanto é que foi a Presidente do Conselho da Criança e
do Adolescente que prorrogou o prazo da eleição, que estabeleceu nova data de
eleição.
Então, deveria se encaminhar
sugestão para Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Eu, na minha posição, recomendo:
caso não haja acatamento das sugestões propostas pelo relatório que a Mesa
ingresse em juízo com medida cabível.
Isto é objeto de um requerimento.
E gostaria, exatamente de saber da Mesa em que momento processual isto será
votado? Se será votado junto com o relatório ou será objeto de exame complementar
como se fosse uma Emenda ao relatório, já que não será por Projeto de
Resolução.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde a V.Exª, eis que V.Exª acaba de
simplificar o processo, lendo as recomendações que consubstanciam o trabalho
desta Comissão: (Lê sugestões contidas no relatório.)
Parece-me, Ver. Isaac, que a
Câmara levantou a questão. Jamais a Câmara Municipal se manifestou contra a
eleição ou contra os Conselhos, apenas enfatizou essa necessidade. Esta
necessidade está atendida claramente pelo edital que eu acabei de ler. Já
ampliou o prazo para a eleição. Já comuniquei a V.Exª que a Mesa da Câmara foi
informada que entrará na Casa um Projeto de Lei para regular o sistema de
eleição, que poderá ser emendado, rejeitado, ou aprovado pela Câmara Municipal.
Parece-me que estamos diante de um fato extremamente simples. Acho que não
precisamos ficar debatendo a matéria, e concordo com V.Exª, e não precisa nem
oficiar à D. Judite, pois ela já se propôs a vir pessoalmente conversar com a
Mesa.
O SR. ISAAC AINHORN: V.Exª certamente pelo acúmulo de serviço, em
função das atividades inerentes à Presidência da Casa, não leu todo o
relatório.
O SR. PRESIDENTE: Eu li sim e só posso votar as conclusões do
relatório e não as suas bases.
O SR. ISAAC AINHORN: O relatório estabelece a absoluta ilegalidade
do processo eleitoral.
O SR. PRESIDENTE: Não está nas conclusões e nem nas providências
solicitadas pelo relatório.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Eu não concordo com o Ver.
Clóvis Brum que quer misturar duas coisas distintas. Uma é a questão do
Parecer. No meu entendimento, esse edital é nulo de plano direito, porque são
duas coisas absolutamente claras. Nós vamos fazer uma Lei Municipal, e não é
por isso que a D. Judite disse aí, que é para nova marcação de como vai ser a
eleição, não, é o processo integral, na forma da Lei Federal de 16 de outubro
passado. Temos a responsabilidade de atacar o problema antes de 29 de setembro.
Para mim o edital, e essa questão da data, está incluso na Lei Municipal, e aqui
nós faremos. Se nós devemos atacar o problema, vamos atacar por partes. Veio um
Projeto de lei que foi retirado. Agora foi anunciado outro que não veio ainda,
mas nós temos uma coisa concreta, uma Comissão Especial instituída por este
Plenário, e temos um relatório do Ver. Leão de Medeiros. Então temos que atacar
essa parte aí e dirimir essas dúvidas, e depois que vier o Projeto vamos ver o
que ele diz.
O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, conforme é
sabido de todos, a eleição para o Conselho foi adiada para o dia 19 de maio.
Visto que a Presidente do Conselho entrou em contato com V.Exª e comunicou que
vai vir o Projeto para a Câmara, talvez na próxima semana, e para ser discutido
o assunto com a Mesa, ela mesma virá oportunamente à Casa. Aqui ficou
extremamente claro que a Casa não tem interesse de criar problema algum com a
eleição dos Conselheiros Tutelares. Aliás, o nosso interesse é que haja
eleições dentro de um critério transparente e leal, para que a Justiça, no
futuro, não venha trancar com uma ordem judicial, impedindo este pessoal eleito
a assumir. Sugiro que nós aguardássemos a vinda deste outro Projeto e a vinda
da Presidente do Conselho para que, junto com a Comissão e a Mesa da Câmara, o
assunto seja discutido. Isto para que estas pessoas não venham aqui várias
vezes perder o seu tempo. Muito obrigado.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente nós devemos convir que, até certo ponto,
é sensível a todo um debate que se travou na cidade. Neste sentido, alterou-se
a data de eleição, aprazada para o dia 27 de maio, para o dia 17 de maio. É o
primeiro aspecto seria de nós fazermos um atalho no sentido de ganhar tempo.
Seria uma negociação entre esta casa e o Executivo para que viesse um Projeto
onde já se contivessem todas as questões que, vamos dizer assim, motivam ou
determinam as razões pelas quais setores não concordam com a forma
estabelecida. Haveria, então, imediata aprovação.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu
apresentaria um Requerimento a V.Exª no sentido de que, quando a matéria vier à
votação, inclui-se também cópia da Declaração de Voto por este Vereador, Ver.
Décio Schauren e Ver. Lauro Hagemann, já que a matéria é complexa, contestamos
“in totum” o relatório do Ver. Leão de Medeiros. Isso porque achamos que
o Plenário deve ter informações plenas sobre duas perspectivas. Assim, a nossa
Declaração de Voto deverá ser distribuída ao Plenário.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, na linha de raciocínio do Ver.
Elói Guimarães: até pediria que, quando a Sra. Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente viesse trazer o anteprojeto sobre as
eleições dos conselheiros, se reunisse com a Comissão, fazendo-se um debate
preliminar, a fim de que a Comissão e o Conselho encaminhassem uma matéria
trabalhada, facilitando ao Plenário e a vida daqueles que estão postulando a
eleição nas vagas de conselheiros.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Em respeito a todo um processo de divulgação,
para que as pessoal viessem aqui, hoje, pois haveria uma discussão; em respeito
a toda a autonomia do Conselho Municipal, que está exercendo os seus deveres,
executando as eleições; em respeito a que a legislação maior diz que o
Executivo deve normalizar, e está fazendo; em respeito a que via legislação não
foi utilizada, porque o Projeto desde dezembro já está na Casa, se tínhamos
questões tão fundamentais para modificar no Projeto, deveríamos ter feito
Sessões Extraordinárias, e não o fizemos, peço a V.Exª que mantenha a
orientação dada, ou seja, um consenso, acordo, respeitoso com o Conselho
Municipal, a Câmara e o Executivo, no sentido de não frustrar todo um trabalho
feito em alto nível pelos setores da população que estão interessados em ter os
conselhos da criança, e não preocupados com essas querelas que, às vezes, por
questões formais aqui são levantadas todas.
Peço a V.Exª que mantenha a
orientação que vinha sendo dada.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum a Mesa agradece a V.Exª agora
não pode deixar de registrar o seguinte, o Projeto de Lei a que V.Exª aludiu
deu entrada na Casa no dia 12 de dezembro, três dias antes do início do
recesso, depois nós tivemos todo o recesso parlamentar quando reiniciamos os
trabalhos na Casa eu recebi ofício do Prefeito Olívio Dutra requerendo a
retirada do Projeto. Não houve má vontade nem desatenção da Mesa da Câmara com
relação a este Processo.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente a
situação concreta que nós estamos presenciando agora no Plenário é um
Requerimento do Ver. Clóvis Brum pedindo a inclusão desse parecer para
discussão na Ordem do Dia. Foi votado pelo Srs. Vereadores e é isso que temos
que enfrentar a não ser que o autor do Requerimento o retire. Se isso for
mantido, devemos iniciar a discussão.
O SR. PRESIDENTE: Foi aprovada a inclusão na Ordem do Dia por
deliberação do Plenário com apenas um voto contrário do Ver. Luiz Machado.
Conseqüentemente nós estamos apenas, com liberalidade, ouvindo Questões de
Ordem para ver se encontramos um caminho de bom senso.
O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu
participo de uma questão até porque durante os meses de dezembro e janeiro, com
muito prazer eu assumi por diversas vezes a presidência da Câmara. Quando Presidente
da Câmara, todos os projetos em que o Executivo manifestou interesse em que
fossem votados com urgência em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara fez
aquilo que foi possível para incluí-los. Então não procede a colocação do Ver.
Clóvis, com todo respeito. E, com relação ao tema que estamos tratando eu acho
que deve ser debatido o mais breve possível porque, como candidatos que seremos
saberemos da preocupação que os candidatos têm, da necessidade que tem de ter
uma coisa definida para poder buscar a sua atuação junto ao eleitor de Porto
Alegre.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na
realidade, o que temos de concreto é um Parecer, votado pela Comissão Especial
para esse fim. E esse Parecer deve ser incluído na Ordem do Dia para discussão
geral e votação.
Ante o exposto, e considerando que
a questão da vinda de um Projeto para cá é mera conjectura, porque não existe
nada de concreto - Sr. Presidente, eu gostaria de contar com a atenção de
V.Exª.
O SR. PRESIDENTE: A Presidência não pode ouvir dois Vereadores ao
mesmo tempo, Vereador.
O SR. ISAAC AINHORN: V.Exª tem que ouvir o Vereador que está
formalmente falando.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, formule a sua Questão de
Ordem com rapidez e síntese. E pare de enrolar, Vereador!
O SR. ISAAC AINHORN: Existe um Parecer da Comissão Especial que
deve ser objetivo de discussão geral e votação. Por isso, requeiro que essa
discussão geral e votação seja feita na 2a. Feira.
O SR. PRESIDENTE: O Requerimento de V.Exª é absolutamente contrário
ao que o Plenário já decidiu: já está incluído na Ordem do Dia de hoje.
Em votação o Requerimento do Ver.
Isaac Ainhorn para alterar o que foi deliberado pelo Plenário, no sentido de
que seja retirada esta matéria da Ordem do Dia de hoje e incluída na
segunda-feira.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro o
adiamento da discussão desta matéria por 02 sessões, porque assim está
juridicamente sanado o problema.
O SR. PRESIDENTE: Se o Requerimento de adiamento de V.Exª chegar assinado
a Mesa, será colocado em votação, Vereador.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, em face do Requerimento
formulado pelo Ver. Elói Guimarães, retiro o meu.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, V.Exª dia que a matéria já
está incluída na Ordem do Dia de hoje? (Assentimento da Presidência.) então só
temos que discuti-la.
O SR. PRESIDENTE: A não ser que o Requerimento do Ver. Elói
Guimarães seja aprovado pelo Plenário.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, peço a palavra para uma Questão
de Ordem. Temos que fazer aqui as coisas com a maior abertura possível...
O SR. PRESIDENTE: Está havendo algum fechamento, Vereador?
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, nós temos que fazer as coisas
aqui com maior abertura possível porque algumas informações que chegaram aos
conselheiros, aos candidatos aos conselhos tutelares são informações
mentirosas, tendenciosas, essas informações não dizem com a verdade. Por isso,
Sr. Presidente, acabei de ouvir agora, de um conselheiro, de um Senhor que se
intitulou como membro do Conselho Municipal de que não há nenhum Projeto para
vir, por isso, Sr. Presidente, no lugar de se adiar por um dia, Ver. Elói
Guimarães, eu pediria o adiamento por dois dias porque nós conversaremos na
terça-feira, pois já esta agendado por V.Exª e a Presidente do Conselho para
discutirmos esse assunto. Então o adiamento por duas sessões seria mais
providencial, mais tranqüilo e aí nós conversaremos com a Dona Judith,
convocaríamos, até, quem sabe, os candidatos do Conselho para discutir a
matéria, ampliaríamos a discussão, afinal das contas o assunto é mais dos
conselheiros do que nosso. Portanto, Sr. Presidente, eu adito o pedido de
adiamento por duas sessões.
O SR. PRESIDENTE: Se há concordância do Plenário, não há problema
algum. Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, só para registro nos Anais e para
esclarecimento do Plenário e de todas as pessoas que estão presentes nessa
Sessão, quero registrar que não falei, aqui, no meu encaminhamento anterior com
relação à Questão de Ordem que dizia respeito a possibilidade do adiamento
dessa questão, dessa discussão, que o Executivo enviaria um Projeto de Lei a
Câmara. Eu não mencionei isso aqui, quem disse isso foi V.Exª. Quero deixar
muito claro nessa Questão de Ordem esse esclarecimento. Segundo, eu concordo “ipsis
litteris” com esse encaminhamento dado pelo Ver. Clóvis Brum de adiar por
duas sessões e não por uma. Repito, eu não me pronunciei, aqui, nem favorável e
nem anunciei que o Executivo iria encaminhar Projeto de Lei à Câmara referente
a esse tema.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta e Ver. Clóvis Brum a Mesa é
obrigada a dizer os seguinte: há uma representante da Câmara Municipal que
participa das reuniões do Conselho do Menor e do Adolescente. É Assessora do
Gabinete da Presidência da Câmara e ela me trouxe a informação, primeiro, do
adiamento para o dia 17 que eu já sabia há dois ou três dias atrás. Segundo, de
que não só a Dona Judite, como outros integrantes do Conselho, gostaria de vir
conversar com a Presidência da Casa sobre o adiamento e sobre o envio de um
Projeto de Lei que viesse a regulamentar a questão das eleições dos
conselheiros tutelares, nós vamos colocar o adiamento por duas Sessões, e a
posição da Presidência da Casa é a seguinte: Srs. Vereadores, a questão foi
levantada inicialmente por mim da tribuna, se não vier o Projeto nós temos
tempo até dia 17.05 e responsabilidade Legislativa para elaborara um Projeto da
Câmara Municipal regulamentando as eleições, se for o caso. Portanto, em
votação o Requerimento assinado pelo Ver. Elói Guimarães, para que este Parecer
da Comissão Especial tenha sua discussão e votação adiada por 02 Sessões. Os
Srs. Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão, os contrários se
manifestem. (Pausa.) APROVADO.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Querendo colaborar com
a Mesa, talvez, para os nossos visitantes, o adiamento de duas Sessões fique
uma coisa confusa, eu gostaria que V.Exª pudesse mencionar o que significa isto
e em torno de que dia seria votado a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Conselheiros, ou candidatos a conselheiros
tutelares aqui presentes, como adiamento da matéria por duas Sessões, como nós
temos Sessões, com Ordem do Dia às segundas, quartas e sextas feiras, salvo as
Sessões Extraordinárias, mas a Mesa se compromete a não incluir esta matéria em
eventual Sessão Extraordinária, ela virá à votação na próxima quarta-feira, na
Sessão que tem início às 14h30min; era o esclarecimento aos Senhores. Passamos
à matéria constante de folha 5. Projeto de Lei Complementar do Legislativo n°
21/91.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 1104/91 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 21/91, do Ver. Décio
Schauren, que dispõem sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras
providências. Com Substitutivo 01 e 02. Com Emendas 01 e 02 ao Substitutivo n°
01.
Obs.: Adiada a Discussão por uma Sessão.
O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Requeiro verificação de
“quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada para verificação de
“quorum”.) Há 14 Srs. Vereadores presentes em Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, damos prosseguimentos aos
trabalhos.
Em discussão o PLCL n° 21/91 -
Proc. n° 1104/91. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, embora esse
Projeto já se encontre na Ordem do Dia para votação, nós entendemos que tendo
em vista que a matéria é muito complexa, sobretudo no que tange à alteração que
estabelece, no art. 9°, da Lei Complementar n° 72, que depende de manifestação
favorável da comunidade expressa de votação, abaixo-assinado, plebiscito ou
qualquer outro meio capaz de expressar a vontade da maioria dos moradores.
Nós entendemos que é esvaziar, é
reduzir o papel de representação política da Cidade, a proposta consubstanciada
nesse Projeto de Lei Complementar do Ver. Décio Schauren. Nós até tínhamos,
para exame, um outro Projeto do Ver. Décio Schauren que estabelecia essa forma,
para dar um passo nesse sentido, as chamadas denominações de loteamento
irregulares. Não que não possa auscultar a comunidade, onde a rua acha-se
localizada, não que não se deva ter manifestações favoráveis da comunidade, na
busca de saber o que pensa sobre aquela matéria.
Nós achamos que ainda não está
suficientemente amadurecido para se tornar um Projeto em que, sob esta forma,
se estabelece o processo de denominação de rua. Nós achamos, sinceramente, que
esta matéria é de competência da Câmara de Vereadores e que os próprios
Vereadores devem ser os maiores interessados ao proceder a uma denominação de
rua, ao ouvir, ao auscultar a comunidade, como aconteceu, até recentemente, num
Projeto de denominação de rua, em que se aprovou o nome de Praça da Figueira,
para uma Praça localizada no Jardim Vila Nova. Foi uma aspiração da comunidade,
e essa comunidade levou ao Vereador, autor da matéria, a sua proposta. Então,
nós não temos porque consubstanciar essa forma, porque existem muitas outras
ruas em que é da competência do Vereador a denominação de logradouros, da
competência do Legislativo ou do Executivo, nós retirarmos esta competência
estabelecendo um condicionante de depender da manifestam favorável a
comunidade. Acho que deve haver de parte do Executivo, quando ingressa com uma
lei de denominação de rua, ou do Legislativo, quando um Vereador entra com uma
proposta de denominação e rua, uma sensibilidade para denominar aquela rua.
Recentemente, há alguns meses, o Ver. Vicente Dutra foi autor da denominação de
praça Rotary para uma Praça na Parai de Belas, achamos que representava uma
aspiração de toda a comunidade que queria ver o Rotary como denominação de uma
praça.
Então acho que o Vereador fez essa
proposta baseado, exatamente, naquilo que ele achava pertinente com sua
condição de Vereador da Cidade, e submeter aos seus pares esta proposta de dar
o nome de Praça Rotary a um logradouro da Cidade.
Por estas razões achamos que não é
na proposta do nobre Ver. Décio
Schauren que vamos...
O SR. PRESIDENTE: Seu tempo está concluído. O Ver. Leão de Medeiros
e o Ver. Cyro Martini se inscrevem e cedem o seu tempo a V.Exª.
O SR. JOÃO DIB: Antes que seja transferido o tempo, solicito
verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: V.Exª requer verificação de “quorum”.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, há um Vereador na tribuna.
Este Vereador está concluindo seu pronunciamento, os colegas concederam o seu
tempo para que eu pudesse concluir o raciocínio e, V.Exª, em respeito a este
Vereador, deve permitir que conclua o meu posicionamento, antes de fazer
verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Vou fazer a verificação de “quorum”, nos
termos regimentais. O Ver. Leão de Medeiros fará a chamada.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, uma Questão de Ordem.
O SR. PRESIDENTE: Faça a Questão de Ordem, Vereador.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós nos
retiramos da tribuna, neste momento, depois que V.Exª já conseguiu atribular o
Processo Legislativo, inventando uma modificação no Regimento desta Casa,
estabelecendo uma Discussão Geral de 5 minutos, quando se deve discutir os
Processos, os Projetos em 10 minutos...
O SR. PRESIDENTE: Vereador, isso não é Questão de Ordem, é
desaforo.
O Sr. Secretário proceda à chamada
nominal para verificação de “quorum”. Vereador está atropelando o bom senso e a
razão.
O SR. ISAAC AINHORN: E V.Exª está atropelando o Regimento e a Lei
Orgânica.
O SR. PRESIDENTE: Vereador venha para Plenário e vote contra quando
o Plenário deliberar.
O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.)
Não há “quorum”, Sr. Presidente,
06 Srs. Vereadores responderam à chamada.
O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, convocamos os Srs.
Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, no horário
regimental.
(Levanta-se a Sessão às 12h39min.)
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